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RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO UNIÃO ESTÁVEL

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Inventários e Partilhas

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MAIARA ELIZABETH CORREA – OAB/SC 31.800

Advogada, regularmente inscrita na OAB/SC sob o nº. 31.800, com atuação há 13 anos em Blumenau / SC e região, pós graduada em Direito de Família e Sucessões, cursou Escola Superior da Magistratura de Santa Catarina (ESMESC).

Perguntas Frequentes

Sim. Caso o casal entenda que a realização do divórcio sem a partilha dos bens seja benéfica, é possível deixar a partilha para um momento posterior. Isso acontece muito quando o patrimônio do casal é constituído por empresa e a imediata partilha dessas cotas sejam prejudiciais à continuidade da empresa.
Hoje é mais fácil realizar um divórcio. Isso porque é possível fazê-lo no cartório de notas sem a necessidade do procedimento burocrático de um processo judicial. Mais para isso são necessários alguns requisitos: consenso entre os cônjuges; inexistência de filho incapaz ou gravidez (art. 733 do CPC).
Sim, desde que todos os herdeiros sejam capazes e estejam de acordo quanto à divisão da herança (art. 610, §1º, do CPC). Lembrando que é necessária a assistência de um advogado.
Sim. Todavia, será necessário ingressar com uma ação judicial de reconhecimento de paternidade pós-morte.
Sim. Muitos imóveis possuem apenas contrato de cessão de direitos. Nesse caso, a decisão judicial determinará a partilha sobre os direitos aquisitivos da propriedade e posteriormente os herdeiros devem promover devem providenciar a regularização da propriedade, caso seja permitido pela norma local.

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